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17/12/2024

O STF no tribunal da opinião pública


Vários anos de debate se passaram antes que a reforma do Judiciário fosse aprovada em 2005. Entre outras coisas, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão estranho à estrutura histórica do Judiciário brasileiro. Não demorou para que questionamentos sobre a sua constitucionalidade fossem levados ao STF. Na ocasião, a corte rejeitou a ideia de que, em decorrência da independência judicial, juízes devam controlar a si mesmos somente por meio de corregedorias estaduais, sem nenhum monitoramento central. Ao menos no discurso, o STF considerou tal reforma compatível com as cláusulas pétreas da Constituição e abraçou a opção do constituinte. O CNJ sobreviveu. Sem muito alarde, porém, a contrarreação judicial persistiu.
Passados mais de cinco anos de seu nascimento, as competências do CNJ permanecem sob intensa pressão. Recentemente, contudo, esse quase silencioso conflito ganhou outra estatura. A opinião pública despertou para um problema que permanecia incubado, e, em face de numerosas evidências de improbidade judicial que vieram à tona nos últimos meses, parece não estar disposta a negociar a constitucionalidade dos poderes de investigação do CNJ. O que deveria ser apenas mais um caso rotineiro de controle, pelo STF, da atuação do CNJ tornou-se, do dia para a noite, um evento politicamente explosivo.
A opinião pública, dizem, é instituição enganosa. Não passaria de um mito inventado para facilitar a manipulação ideológica e dar coerência narrativa a fatos políticos que não enxergamos nem explicamos. Debaixo de sua aparente impessoalidade, estariam escondidos os projetos de dominação de meia dúzia de poderosos. Para esses céticos, o que há, ou o que lemos e ouvimos no espaço público, são opiniões individuais mais ou menos desencontradas, distintas de uma entidade fictícia, com autoridade moral própria, chamada “opinião pública”.
O mundo político seria menos complicado sem ela. Mas não foi com base nesse ceticismo que regimes democráticos foram concebidos. Democracias constitucionais adotaram uma intrincada rede de instituições para captar e processar não somente um, mas vários tipos de opinião pública, que operariam em tempos e sintonias diversos. Grosso modo, o Legislativo e o Executivo canalizariam, por meio de eleições periódicas, a opinião pública cotidiana, tão oscilante quanto impulsiva. Já uma corte constitucional, distanciada dos ciclos eleitorais, trabalharia num ritmo que fomenta uma opinião pública mais refletida e de longo prazo, baseada nos valores e princípios da Constituição. O controle judicial serviria para conter a taquicardia e volatilidade da opinião pública do primeiro tipo. Protegeria a democracia, costuma-se dizer, contra os germes de sua autodestruição.
É por aí que se dá sentido a uma maquinaria institucional que, bem ou mal, tenta traduzir na prática as várias facetas do ideal de “governo do povo”. E há nesse arranjo um detalhe: a corte constitucional não é apenas o regente dessa opinião pública mais densa, mas sim é controlada por tal opinião. Pesquisas feitas em várias democracias, das mais às menos estáveis, mostram que a capacidade real de uma corte de controlar os outros poderes tem correlação direta com o capital político que ela acumula ao longo do tempo. Em outras palavras, uma corte que deixa corroer a própria reputação gradualmente perde força e se marginaliza no sistema político. Aqueles que se preocupam com o velho dilema de “Quem guarda o guardião?” ou de “Quem deveria ter a última palavra?”, receosos com o excessivo poder nas mãos de autoridades não eleitas, encontram aqui uma potencial resposta.
Uma dose de realpolitik, portanto, suscita indagações relevantes sobre o momento por que passa o STF e sobre as consequências que advêm de suas decisões em casos delicados assim. O STF não deve obediência ao que pensa a opinião pública da hora. Índices momentâneos de popularidade não podem pautar sua atuação. Afinal, precisamos dele justamente para que resista aos deslizes voluntariosos nos quais a opinião pública cotidiana incorre. Esperamos que ele desconfie das maiorias. Essa foi, ao menos, a aposta constitucional, e o STF não costuma economizar retórica para reforçar esse seu papel.
Entretanto, há algo qualitativamente mais complicado no caso. Aos poucos, vem se formando uma opinião pública menos apressada, que não cai na tentação reducionista de classificar qualquer argumento do STF como mero disfarce de preferências políticas, como um jargão gratuito que recorre ao juridiquês para encobrir uma realidade mais crua — o suposto choque entre juízes corporativistas de um lado e republicanos de outro. Em vez de presumir o cinismo judicial, leva o STF a sério e quer dialogar por meio dos termos e conceitos jurídicos em jogo. Tem tanta preocupação com a Constituição quanto o STF. Informou-se, elaborou bons argumentos e pede ao tribunal, em contrapartida, a mesma atitude, na mesma linguagem, independentemente de sua posição final.
Essa não é uma opinião pública rasteira, fácil de desqualificar. O STF precisa reagir à altura. Se não por respeito e reciprocidade, ao menos como ato de prudência política. Infelizmente, ele tem sido mais defensivo do que autocrítico. Fala bastante (nos jornais, nos auditórios e nas suas pesadas decisões escritas), mas pouco escuta. Infantiliza as críticas que recebe, como se fossem feitas por leigos incapazes de entender o argumento “técnico”. São sinais de insegurança (ou de excesso de autoconfiança). Entrar numa conversa mais horizontal, sincera e desarmada com a opinião pública continua a ser seu maior desafio.
29 de janeiro de 2012

Conrado Hübner Mendes, em O discreto charme da magistocracia – Vícios e disfarces do judiciário brasileiro

09/12/2024

Entre heróis e demagogos?


Há quase três meses terminava um importante capítulo do caso da ficha limpa no STF: o tribunal, por 6 votos a 5, entendeu que a referida lei não se aplica às eleições de 2010. Na Folha de S.Paulo, duas reações vieram à tona. Eliane Cantanhêde entendeu que a decisão representava “a vitória da lei, da experiência e da técnica jurídica sobre o apelo fácil da demagogia”. Para ela, o grupo dos seis ministros não teria se curvado, tal como os outros cinco, ao “clamor popular e do aplauso fácil”. Teria tido a “coragem de enfrentar as câmeras e as críticas”. Páginas adiante, Joaquim Falcão oferecia leitura mais comedida. Explicava que a controvérsia diz respeito à escolha entre dois artigos constitucionais que levaram, respectivamente, a duas posições opostas no caso. Aplicar a Constituição, para ele, é “ato de vontade do ministro. […] Há flexibilidade interpretativa”.
O contraste entre as duas reações é ilustrativo. A primeira evoca um mito tão antigo e universal quanto persistente sobre o estado de direito. Segundo esse mal-entendido, caberia ao juiz deixar suas inclinações de lado e respeitar a letra da lei, um ato certo e mecânico. Virtude e preparo técnico, assim, seriam suficientes para que a “verdadeira resposta” seja descoberta nas entrelinhas do texto legal, sem interferência da vontade. Essa visão é conveniente para os dois lados: de um, o juiz deixa de ser inquirido pelas escolhas interpretativas que faz, pois as apresenta como resultados naturais da técnica jurídica não dominada pelo público leigo; de outro, o público leigo se vê dispensado da árdua tarefa de ler as decisões, pois, a não ser que o juiz seja desonesto, elas corresponderiam ao comando único da lei. Juízes virtuosos e bem treinados, portanto, bastariam para a saúde dessa engrenagem.
Há poucos dias, de forma unânime, o STF determinou a extensão da união estável para casais homossexuais. Celebramos o avanço, uma custosa e demorada vitória dos direitos individuais sobre a inércia crônica e mal fundamentada do Congresso. Sobretudo mal fundamentada.
O STF está dividido no primeiro caso e unido no segundo. Cabe agora refletir sobre o significado dessa diferença e acompanhar como o Congresso reagirá nos dois casos. Não foi o bem que venceu o mal, nem a técnica jurídica que prevaleceu sobre o casuísmo medroso, populista ou intolerante. A “letra da lei”, em ambos os casos, não é óbvia. Ao contrário, ela acaba de ser (e continuará a ser) escrita pelo próprio tribunal, por mais curioso que possa parecer. Não teremos um debate maduro sobre nossa jurisprudência constitucional enquanto não percebermos essa característica elementar.
Rejeitar aquele confortável mito do juiz que faz valer a “letra da lei” traz desafios importantes para a prática do jornalismo judicial, da pesquisa acadêmica e para o exercício da própria cidadania. Decisões do STF podem e devem ser elogiadas ou criticadas, mas há maneiras mais ricas e inteligentes de fazê-lo. Argumento jurídico não é um detalhe decorativo com o qual enfeitamos nossas preferências políticas, mas raramente será mera repetição do texto legal. Somente avaliando os argumentos que os ministros apresentaram em cada caso, entre tantos outros da agenda do STF, avançaremos na discussão. E os argumentos “derrotados” merecem tanta consideração quanto os “vitoriosos”. Se forem, de fato, argumentos.
31 de maio de 2011

Conrado Hübner Mendes, em O discreto charme da magistocracia – Vícios e disfarces do judiciário brasileiro

26/11/2024

É tolice cometer injustiça

A injustiça que fazemos é bem mais difícil de suportar do que a injustiça que alguém faz conosco (não exatamente por razões morais, note-se bem —); o autor é sempre aquele que sofre, quando é suscetível a remorsos ou tem a percepção de que, mediante seu ato, armou a sociedade contra si e se isolou. Por isso devemos, já por conta de nossa felicidade interior, ou seja, para não sermos privados de nosso bem-estar, independentemente do que pedem a religião e a moral, tratar de não cometer injustiça, mais ainda que de não sofrer injustiça: pois nesse último caso temos o consolo da boa consciência, da esperança de vingança, de compaixão e aplauso dos justos, até mesmo da sociedade inteira, que teme quem faz o mal. — Não são poucos os que entendem do feio autoembuste que é transmutar toda injustiça que fazem numa que lhes é feita por outra pessoa, e reservar-se o direito excepcional da legítima defesa para desculpar o que eles mesmos fizeram: para assim carregar mais facilmente seu fardo.

Friedrich Nietzsche, em Humano, demasiadamente humano

06/11/2024

O discreto charme da magistocracia


Apresentação

Recém-nomeado ao Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2023, o novo ministro abraça o governador de Alagoas na cerimônia de posse. Governadores não costumam frequentar esses eventos, mas acontece. Dias depois, o ministro decano do STF, o mais longevo na cadeira, sozinho, anula todas as provas reunidas contra esse governador em operação policial autorizada, por 10 votos a 2, pelo Superior Tribunal de Justiça em 2022.
O governador é cliente do ex-escritório de advocacia do ministro empossado. O mesmo escritório da esposa desse ministro (agora ex-sócia). Semanas antes, o governador também participou de encontro jurídico em Lisboa, organizado pela empresa do ministro decano, na presença das maiores autoridades políticas e jurídicas do país. Rodeados de advogados e empresários. Uma reunião dos Três Poderes com o poder econômico, uma congregação do público com o privado. Bem longe do país. E bem distante de qualquer valor republicano.
Episódios como esse geram a fumaça da desconfiança. Procurando mais, talvez outras conexões se iluminem nessa intrincada rede de relações. Será que a anulação das provas obedeceu à legalidade? Ou foi puro intercâmbio de interesses?
Difícil saber. Não podemos entrar na cabeça dos ministros para investigar suas reais intenções. Seus comportamentos, contudo, não ajudam. Deixam pouco nas entrelinhas e justificam a suspeita.
Atitudes assim facilitam a vida do extremismo político e convidam ao ataque de má-fé. Fragilizam o tribunal e o estado democrático de direito. Não são deslizes nem falta de noção, mas condutas antiéticas. E a antiética judicial, ao contrário de normas éticas gerais, é também ilegal.
Se você não quiser seguir princípios éticos para ser uma “boa pessoa”, qualquer que seja essa definição, tem liberdade para tanto. Já os deveres éticos do “bom juiz” estão previstos em lei. Nenhum juiz é livre para ignorá-los. A arquitetura institucional deveria fiscalizar e sancionar os desvios. Se a violação de deveres éticos é tolerada, não se torna menos ilegal por isso. Juízes devem prestar contas. Não só perante sua consciência.
Mais do que qualquer outra, instituições de justiça dependem da fumaça da confiança. A imagem de integridade é sua principal âncora de legitimidade. Para a credibilidade de um tribunal, a mensagem transmitida pela conduta de seus membros chega a ser mais decisiva do que as reais intenções eventualmente escondidas em despachos, votos e sentenças.
No mundo da justiça, parecer honesto importa tanto quanto ser honesto. Se for um lobo, que pelo menos o seja em pele de cordeiro. Não basta, mas não é pouco.
A anedota dá apenas um exemplo atual entre tantos do cotidiano político relatados pelos jornais. Não são casos isolados. Permitem visualizar padrões de comportamento das autoridades jurídicas brasileiras. Agregados, demonstram costumes arraigados. E esses costumes operam contra as instituições.
Este livro reúne uma seleção de 88 colunas sobre atores do sistema de justiça brasileiro. Sobre a magistocracia, mais especificamente. Magistocracia é um neologismo que mistura o termo “magistrado” com “aristocracia”. Evoca a ideia da aristocracia de toga. Adota o sentido mais antigo e abrangente de magistrado, que abarca qualquer agente público dotado de autoridade, como juízes, procuradores, promotores, advogados públicos. Magistocratas, aqui, não são somente os juízes.
A magistocracia corresponde a uma fatia do sistema de justiça, não à sua totalidade. Ela coloniza as cúpulas das instituições de justiça e as governa. Exerce hegemonia cultural e política e dá pouca margem para sua transformação.
O livro atribui cinco características à magistocracia. Ela é autoritária, porque adota noções iliberais e pré-constitucionais das liberdades públicas e é corresponsável por grandes violações de direitos (como o encarceramento em massa e a violência policial); autocrática, afinal reprime a independência de juízes ideologicamente destoantes; autárquica, pois recusa mecanismos de controle e transparência; rentista, porque se utiliza de estratagemas da baixa política para acumular benefícios remuneratórios que escapam da legalidade; e dinástica, pois pratica e tolera variadas formas de favoritismo familiar, o chamado parentismo.
Instituições erram e acertam. A magistocracia erra, protege o erro e resiste à autocorreção. Seus erros formam sérias comorbidades da democracia brasileira.
Juízes contrabandeiam o retrato idealizado de como pensam que o Judiciário deveria ser para dentro da descrição de como de fato é. E assim escondem o que o Judiciário é ou poderia ser. Essa dissonância acaba se normalizando na consciência de cada magistocrata orgulhoso de sua condição. Quando confrontados com retratos mais secos e realistas, alguns entram em negação. Outros partem para a perseguição.
Diante de críticas factuais, um magistocrata recita doutrinas e aforismos ululantes: “A Magistratura é, antes de tudo, serva da Constituição e da lei.” Prefere atuar no campo retórico ilusionista. Tem mania do autoelogio.
O sistema de justiça, claro, é mais diverso do que um retrato estanque e generalista da magistocracia. Não é só feito de magistocratas. Nas franjas, vê-se empenho, abnegação, coragem, cuidado, sensibilidade social, conhecimento sociológico, inteligência jurídica, sinceridade hermenêutica. São exceção nas cúpulas institucionais que governam tribunais superiores, regionais ou estaduais. Mas a diversidade, que poderia diluir a perversão magistocrática e democratizar a justiça, mal consegue subir os degraus da hierarquia.
O livro reúne escritos em ordem cronológica de publicação. Recupera alguns textos esparsos de opinião publicados a partir de 2010 em jornais, colunas semanais desde que me tornei colaborador semanal na revista Época, em março de 2018, e da Folha de S.Paulo, em novembro de 2019.
O conjunto não corresponde a uma miscelânea aleatória de temas conforme o vento da conjuntura nesses anos. Todos remetem ao lugar de cortes, de juízes e de outros profissionais jurídicos na democracia.
Além de contribuir para a memória de um período, há um fio condutor que costura argumentos comuns: de um lado, a defesa da imparcialidade, do decoro; de outro, a denúncia de conflitos de interesses, da suspeição e da corrupção institucional, da manipulação da retórica jurídica, da sedução e do disfarce.
As colunas podem ser lidas linear ou tematicamente. O índice remissivo ajuda quem quiser navegar pelos textos de acordo com os temas ou personagens tratados.
Luis Buñuel, diretor da obra surrealista O discreto charme da burguesia, vencedor do Oscar de melhor filme estrangeiro de 1973, não se espantaria com o discreto charme da magistocracia. No filme, em dada noite, amigos da alta sociedade buscam jantar, o que acaba nunca acontecendo em razão de seguidos incidentes inusitados. Sem perder a pose, o grupo entretém conversas presunçosas, simula normalidade e expressa desprezo moral pelo drama que os rodeia. A magistocracia não deixa nada a dever.

Conrado Hübner Mendes, em O discreto charme da magistocracia: Vícios e disfarces do judiciário brasileiro

10/10/2023

Philando Castile e Alton Sterling


Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.
Martin Luther King Jr.

Lembram-se quando em 2015, na Etiópia, mais ou menos por essa altura do ano, o presidente americano Barack Hussein Obama, discursando na sede da União Africana em Adis Abeba, disse “Ninguém deve ser presidente para toda vida”? Aquelas palavras correram o mundo e devem ter incomodado muitos dos nossos líderes africanos a quem a carapuça terá servido. “Quem ele pensa que é?”, devem ter desabafado para os seus botões ou para os seus mais fiéis conselheiros. Não foi a primeira vez que o filho de pai queniano ousara apontar o dedo à forma como estão organizados os nossos governos. “África não precisa de homens fortes, precisa de instituições fortes” é outra frase que lhe ficou popular, proferida aquando da visita ao Gana em 2009.
À luz das mais recentes mortes de afro-americanos pela mão da polícia, aproveito esses dois momentos em que Obama se dirigiu aos nossos líderes com recomendações e conselhos, para pesquisar o que os nossos chefes de Estado lhe disseram sobre a crise humanitária que se sente nas cidades norte-americanas junto das comunidades mais pobres e que afeta em particular as minorias negra e latina. Obama nunca deixou de reconhecer que os Estados Unidos vivem uma crise racial; contudo, não me lembro de ver nenhum líder africano aproveitar uma visita oficial à Casa Branca e deixar um recado ao seu homólogo sobre a questão da brutalidade policial. No ano passado, o presidente nigeriano Muhammadu Buhari reuniu-se com Barack Obama em Washington. Um dia antes, a 19 de julho, Samuel DuBose, 43, pai de treze, foi morto numa operação de trânsito em Cincinnati. Mas críticas de Buhari à violência policial nem uma vírgula, e não foi por falta de slogans do tipo #BringOurGirlsBack para inspirar e galvanizar as nossas figuras de Estado. Desde a absolvição de George Zimmerman em 2013, o homem que tirara a vida de Trayvon Martin, o movimento #BlackLivesMatter está presente, ainda que, reconheçamos, com menos mediatismo e engajamento do que a campanha de sensibilização internacional conseguiu reunir em torno do sórdido sequestro das jovens estudantes de Chibok por parte do Boku Haram na Nigéria.
A 17 de julho de 2014, Eric Garner perdeu a vida em Nova York. A polícia alegou que o vira vender cigarros ilegalmente. Depois de uma discussão, no vídeo que se tornou viral, um dos agentes aplicou-lhe uma chave de braço, levando-o ao chão. Sem ar, ainda conseguiria soltar as palavras, repetidas onze vezes: “Não consigo respirar”. Em menos de vinte segundos, morria asfixiado. Tudo isso aconteceu vinte dias antes da realização da Cimeira Estados Unidos-África, que juntou em Washington, DC, a convite do presidente Obama, diversos líderes nacionais, chefes de Estado e de governo, de cinquenta nações africanas. Angola esteve representada pelo vice-presidente Manuel Vicente. Nenhum daqueles governantes proferiu palavras de solidariedade nem sequer aproveitou o momento para apontar o dedo ao fato da justiça americana ilibar abusos de autoridade e crimes cometidos por agentes policiais mesmo quando captados em vídeo. Nem precisariam ir tão longe e interferir em assuntos internos de outro Estado, mas contudo não lhes teria ficado mal aproveitar a ocasião então, ou agora, diante do absurdo que é vermos vidas desperdiçadas. Para citar o abolicionista Frederick Douglass: “Onde a justiça é negada, onde a pobreza é imposta, onde a ignorância prevalece e onde todas as classes são levadas a sentir que a sociedade é uma conspiração organizada para oprimir, roubar e degradá-las, nem pessoas nem propriedades estarão a salvo”.

Kalaf Epalanga, in Minha pátria é a língua pretuguesa – Crônicas

01/05/2023

Pão

Dia 02 de fevereiro de 2009

Terá o digníssimo procurador público de Badalona lido Os miseráveis de Victor Hugo, ou pertence àquela parte da humanidade que crê que a vida se aprende nos códigos? A pergunta é obviamente retórica e, se a faço, é só para facilitar-me a entrada na matéria. Assim, o leitor ilustrado já ficou a saber que o dito procurador poderia ser, com inteira justiça, uma das figuras que Victor Hugo plantou no seu livro, a de acusador público. O protagonista da história, Jean Valjean (soa-lhe este nome, senhor procurador?), foi acusado de ter roubado (e roubou mesmo) um pão, crime que lhe custou quase uma vida de reclusão por via de sucessivas condenações motivadas por repetidas tentativas de fuga, mais logradas umas que outras. Jean Valjean sofria de uma enfermidade que ataca muito a população dos cárceres, a ânsia de liberdade. O livro é enorme, daqueles de que hoje se diz terem páginas a mais, e certamente não interessará ao senhor procurador que provavelmente já não está em idade de o ler: Os miseráveis são para ler na juventude, depois disso vem o cinismo e já são poucos os adultos que tenham paciência para interessar-se pela miséria e pelas desventuras de Jean Valjean. Com tudo isto, também pode suceder que eu esteja equivocado: talvez o senhor procurador tenha lido mesmo Os miseráveis… Se assim é, permita-me uma pergunta: como foi que ousou (se o verbo lhe parecer demasiado forte use qualquer dos equivalentes) pedir um ano e meio de prisão para o mendigo que em Badalona tentou roubar uma baguette, e digo tentou porque só conseguiu levar metade? Como foi? Será porque, em vez de um cérebro, tem no seu crânio, como único mobiliário, um código? Aclare-me, por favor, para que eu comece já a preparar a minha defesa se alguma vez vier a ter pela frente um exemplar da sua espécie.

José Saramago, in O caderno

13/06/2020

Injustiça

Muitas vezes pratica uma injustiça quem deixa de fazer certa coisa, e não apenas quem faz certa coisa.
Marco Aurélio, in Meditações

14/03/2020

Sexto sapato: a passividade perante a injustiça

Estamos dispostos a denunciar injustiças quando são cometidas contra a nossa pessoa, o nosso grupo, a nossa etnia, a nossa religião. Estamos menos dispostos quando a injustiça é praticada contra os “outros”. Persistem em Moçambique zonas silenciosas de injustiça, áreas onde o crime permanece invisível. Refiro-me, em particular, aos seguintes domínios:
à violência doméstica (40% dos crimes resultam de agressão doméstica contra mulheres);
à violência contra as viúvas;
à forma aviltante como, muitas vezes, são tratados os trabalhadores;
aos maus tratos infligidos às crianças.
Ficamos escandalizados com o anúncio que privilegiava candidatos de raça branca. Tomaram-se medidas imediatas e isso foi absolutamente correto. Contudo, existem convites à discriminação que são tão ou mais graves e que aceitamos como sendo naturais e inquestionáveis.
Tomemos esse anúncio do jornal e imaginemos que ele tinha sido redigido de forma correta e não racial. Será que tudo estava bem? Eu não sei se todos estão a par da tiragem do jornal Notícias. São 13 mil exemplares. Mesmo se aceitarmos que cada jornal é lido por cinco pessoas, temos que o número de leitores é menor que a população de um bairro de Maputo. É dentro deste universo que circulam convites para promoções e os acessos a oportunidades. Falei na tiragem mas deixei de lado o problema da circulação. Por que geografia restrita circulam as mensagens dos nossos jornais? Quanto de Moçambique é deixado de fora?
É verdade que esta discriminação não é comparável à do anúncio racista porque não é resultado de ação explícita e consciente. Mas os efeitos de discriminação e exclusão destas práticas sociais devem ser pensados e não podem cair no saco da normalidade. Esse “bairro” das 60 mil pessoas que tem acesso à informação é hoje uma nação dentro da nação, uma nação que chega primeiro, que troca entre si favores, que vive em português e dorme na almofada da escrita.
Um outro exemplo. Estamos administrando anti-retrovirais a cerca de 30 mil doentes com aids. Esse número poderá, nos próximos anos, chegar aos 50 mil. Isso significa que cerca de 1450000 doentes ficam excluídos de tratamento. Trata-se de uma decisão com implicações éticas terríveis. Como e quem decide quem fica de fora? É aceitável, pergunto, que a vida de 1,5 milhão de cidadãos esteja nas mãos de um pequeno grupo técnico?
Mia Couto, in Os sete sapatos sujos (Oração de Sapiência no ISCTEM, Maputo, 2006)

14/09/2019

A Justiça nos tempos de Franco

Acima, no alto do estrado, envergando sua toga negra, o presidente do tribunal.
À direita, o advogado.
À esquerda, o promotor.
Degraus abaixo, o banco dos réus, ainda vazio,
Um novo julgamento vai começar.
Dirigindo-se ao meirinho, o juiz, Algonso Hernández Pardo, ordena:
Faça o condenado entrar.
Eduardo Galeano

15/05/2019

Sobre a miséria

Convencido de que a miséria está intimamente ligada à existência, não posso aderir a nenhuma doutrina humanitária. Elas me parecem, em sua totalidade, igualmente ilusórias e quiméricas. O próprio silêncio me parece um grito. Os animais - que vivem de seus próprios esforços - não conhecem a miséria, pois eles ignoram a hierarquia e a exploração. Este fenômeno somente aparece junto ao homem, o único que submeteu o seu igual; e somente o homem é capaz de tanto desprezo por si.
Toda a caridade do mundo não faz nada mais do que destacar a miséria, e rendê-la ainda mais revoltante do que a angústia absoluta. Frente à miséria, assim como frente às ruínas, nós deploramos uma ausência de humanidade, nós lamentamos que os homens não mudem radicalmente o que está em seu poder de mudança. Este sentimento mistura-se ao da eternidade da miséria, de seu caráter inelutável. Mesmo sabendo que os homens poderiam suprimir a miséria, nós estamos conscientes da sua permanência e acabamos por provar uma inabitual e amarga inquietude, um estado de alma perturbado e paradoxal, no qual o homem aparece em toda a sua inconsistência e pequenez. A miséria objetiva da vida social é, com efeito, apenas o pálido reflexo de uma miséria interior. E, só de pensar nisso, perco a vontade de viver. Eu deveria lançar minha pluma para chegar a um casebre em ruínas. Um desespero mortal me toma assim que evoco a terrível miséria do homem, sua decrepitude e gangrena. Em vez de elaborar teorias e de se apaixonar pelas ideologias, este animal racional faria melhor oferecendo tudo ao outro, até sua camisa - gesto de compreensão e de comunhão. A presença da miséria aqui embaixo compromete o homem mais do que tudo e faz compreender que este animal megalomaníaco é devotado a um fim catastrófico. Frente à miséria, tenho vergonha até da existência da música. A injustiça constitui a essência da vida social. Como aderir, sabendo disso, a qualquer doutrina?
A miséria destrói tudo na vida; rende-a infecciosa, hedionda e espectral. Existe a palidez aristocrática e a palidez da miséria: a primeira vem de um refinamento, a segunda de uma mumificação. Pois a miséria faz de todos um fantasma, ela cria sombras da vida e aparições estranhas, formas crepusculares como se saídas de um incêndio cósmico. Não há o menor traço de purificação em suas convulsões; somente o ódio, o desgosto e o azedume da carne. A miséria não concebe nada mais do que a doença numa alma inocente e angelical - e sua humildade não é imaculada; ela é venenosa, cruel e vingativa, e o compromisso ao que ela conduz esconde chagas e sofrimentos aguçados.
Não quero uma revolta relativa contra a injustiça. Admito apenas a revolta eterna, pois eterna é a miséria da humanidade.
Emil Cioran, in Nos cumes do desespero

07/05/2018

A balança da justiça

A justiça está entre a piedade e a crueldade: o justo propende para a parte do piedoso; o justiceiro para a de cruel.”
Padre Antônio Vieira, in Sermões

28/04/2018

O argumento da reparação das injustiças

Há também uma outra forma muito curiosa de argumento moral, que é a seguinte: diz-se que a existência de Deus é necessária para que haja justiça no mundo. Na parte do universo que conhecemos há muita injustiça, e com frequência os bons sofrem e os maus prosperam, de modo que é difícil saber qual alternativa é mais irritante; mas, se vamos ter justiça no universo como um todo, é necessário supor que existirá uma vida futura para compensar o equilíbrio aqui na terra. Assim, dizem que é necessário existir um Deus, e que devem existir céu e inferno para que a longo prazo haja justiça. Esse é um argumento muito curioso. Se o assunto for examinado do ponto de vista científico, pode-se dizer: “Afinal de contas, eu só conheço este mundo. Não conheço o restante do universo, mas, até onde for possível argumentar no que diz respeito a probabilidades, seria possível dizer que este mundo provavelmente é uma boa amostra e que, se há injustiça aqui, há chance de que também exista injustiça em qualquer outro lugar”. Suponhamos que uma pessoa recebeu um caixote de laranjas e, ao abri-lo, percebeu que todas as laranjas da parte de cima estão podres; nesse caso, ninguém argumentaria: “As de baixo devem estar boas, para compensar o equilíbrio”. A pessoa diria: “Provavelmente todas estão estragadas”; e é esse, realmente, o argumento que uma pessoa com espírito científico faria em relação ao universo. Ela diria: “Aqui neste mundo encontra-se uma grande quantidade de injustiça e, nessa medida, há razão para supor que a justiça não reina no mundo; portanto, há espaço para o argumento moral contrário à divindade, e não a favor dela”. Claro que eu sei que o tipo de argumento intelectual de que falei não é verdadeiramente aquilo que impulsiona as pessoas. O que realmente as impulsiona a acreditar em Deus não é absolutamente nenhum argumento intelectual. A maior parte delas acredita em Deus porque foi ensinada desde a primeira infância a fazê-lo, e essa é a razão principal.
Ademais, penso que a razão mais forte que vem a seguir é o desejo de segurança, uma espécie de sensação de que existe um irmão mais velho a zelar por nós. Isso desempenha um papel profundo na influência do desejo de crer em Deus.
Bertrand Russell, in Por que não sou cristão

10/07/2017

Tempo para injustiça

E, na ocorrência de uma relação formal, sem alma, para com a personalidade humana, um juiz, para destituir um homem inocente de todos os direitos civis e condená-lo aos trabalhos forçados, só precisa do seguinte: tempo. Apenas tempo para a execução de umas poucas formalidades pelas quais o juiz recebe um ordenado, e a seguir tudo acaba. E vá alguém procurar depois justiça e uma defesa, nessa cidadezinha suja, a duzentas verstas da estrada de ferro! E não será ridículo cogitar de justiça, quando toda violência é recebida pela sociedade como uma necessidade razoável e oportuna, e quando todo ato de piedade, por exemplo, uma sentença absolutória, provoca uma verdadeira explosão do sentimento de vingança insatisfeito?”
Anton Tchekhov, in Enfermaria nº 06

15/02/2017

Enganados!

Conheci gente do povo enganada por uma Igreja tão cúmplice quanto beneficiária do poder do Estado e dos latifundiários, gente permanentemente vigiada pela polícia, gente que por inúmeras vezes foi vítima inocente das arbitrariedades de uma justiça falsa.”
José Saramago, in As palavras de Saramago

24/11/2016

Injustiças

E, na ocorrência de uma relação formal, sem alma, para com a personalidade humana, um juiz, para destituir um homem inocente de todos os direitos civis e condená-lo aos trabalhos forçados, só precisa do seguinte: tempo. Apenas tempo para a execução de umas poucas formalidades pelas quais o juiz recebe um ordenado, e a seguir tudo acaba. E vá alguém procurar depois justiça e uma defesa, nessa cidadezinha suja, a duzentas verstas da estrada de ferro! E não será ridículo cogitar de justiça, quando toda violência é recebida pela sociedade como uma necessidade razoável e oportuna, e quando todo ato de piedade, por exemplo, uma sentença absolutória, provoca uma verdadeira explosão do sentimento de vingança insatisfeito?”
Anton Tchekhov, in Enfermaria nº 06

18/09/2016

Tempo para condenar

E, na ocorrência de uma relação formal, sem alma, para coma personalidade humana, um juiz, para destituir um homem inocente de todos os direitos civis e condená-lo aos trabalhos forçados, só precisa do seguinte: tempo. Apenas tempo para a execução de umas poucas formalidades pelas quais o juiz recebe um ordenado, e a seguir tudo acaba. E vá alguém procurar depois justiça e uma defesa, nessa cidadezinha suja, a duzentas verstas da estrada de ferro! E não será ridículo cogitar de justiça, quando toda violência é recebida pela sociedade como uma necessidade razoável e oportuna, e quando todo ato de piedade, por exemplo, uma sentença absolutória, provoca uma verdadeira explosão do sentimento de vingança insatisfeito?”
Anton Tchekhov, in Enfermaria nº 06

10/06/2016

Injustiças

Anima-te por teres de suportar as injustiças; a verdadeira desgraça consiste em cometê-las.”
Pitágoras

25/03/2016

Coragem em ser justo

Há mais coragem em ser justo, parecendo ser injusto, do que ser injusto para salvaguardar a aparência de justiça.”
Piero Calamandrei