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21/03/2016

Conhecer a história

 “Quem conhece a história dos últimos dois ou três séculos e a nossa poderá ver como no seio do luxo e da indolência nasceram as mais doces virtudes, a humanidade, a benevolência e a tolerância para com os erros humanos. Verás quais foram os erros das que erroneamente chamamos boa-fé e antiga simplicidade: a humanidade gemendo sob a implacável superstição, a avareza, a ambição de alguns tingindo de sangue humano os cofres de ouro e os tronos dos reis, as tradições secretas e os massacres públicos, os nobres tiranizando a plebe, os ministros da verdade evangélica sujando de sangue as mãos que todos os dias tocavam o Deus da mansuetude. Estas não são obras deste século iluminado a que alguns chamam corrupto.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

26/02/2016

Tortura

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Uma estranha consequência que necessariamente decorre do uso da tortura é que o inocente se acha numa posição pior que a do culpado. Com efeito, se ambos são submetidos ao suplício, o primeiro tem tudo contra si, uma vez que ou confessa o delito e é condenado, ou é declarado inocente, mas sofreu uma pena não merecida; ao passo que, um caso é favorável ao culpado quando, resistindo à tortura com firmeza, deverá ser absolvido como inocente, trocando uma pena maior por uma menor. O inocente, portanto, só tem a perder e o culpado a ganhar.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

05/01/2016

Um velho dilema

Um homem não pode ser chamado culpado antes da sentença do juiz, e a sociedade só pode retirar-lhe a proteção pública após ter decidido que ele violou os pactos por meio dos quais ela lhe foi concedida. Qual é, pois, o direito, senão o da força, que confere ao juiz o poder de aplicar uma pena a um cidadão, enquanto perdure a dúvida sobre sua culpabilidade ou inocência? Não é novo este dilema: ou o delito é certo ou incerto; se é certo, não lhe convém outra pena que não a estabelecida pelas leis, e são inúteis os tormentos, pois é inútil a confissão do réu; se é incerto, não se deve atormentar um inocente, pois é inocente, segundo as leis, um homem cujos delitos não estejam provados. Mas digo mais: é querer subverter a ordem das coisas exigir que um homem seja ao mesmo tempo acusador e acusado, que a dor se torne o cadinho de verdade, como se o critério dessa verdade residisse nos músculos ou nas fibras de um infeliz. Esse é o meio seguro de absolver os celerados vigorosos e de condenar os inocentes fracos. Eis aqui os fatais inconvenientes desse pretenso critério da verdade, digno de canibais, que os romanos, bárbaros a mais de um título, reservavam tão-somente aos escravos, vítimas de uma virtude tão feroz quanto louvada.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

28/11/2015

Freios aos delitos

Um dos maiores freios aos delitos não é a crueldade das penas, mas sua infalibilidade e, em consequência, a vigilância dos magistrados e a severidade de um juiz inexorável, a qual, para ser uma virtude útil, deve vir acompanhada de uma legislação suave. A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre a impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade; pois os males, mesmo os menores, se são inevitáveis, sempre espantam o espírito humano, enquanto a esperança, dom celestial que frequentemente tudo supre em nós, afasta a ideia de males piores, principalmente quando a impunidade, concedida amiúde pela venalidade e pela fraqueza, fortalece a esperança. A própria atrocidade da pena faz com que tentemos evitá-la com uma ousadia tanto maior quanto maior é o mal em que incorremos e leva a cometer outros delitos mais para escapar a pena de um só. Os países e os tempos em que se infligiam os suplícios mais atrozes sempre foram aqueles das ações mais sanguinárias e desumanas, pois o mesmo espírito de ferocidade que guiava a mão do legislador conduzia a do parricida e do sicário. Do trono, esse espírito ditava leis férreas a ânimos torturados de escravos, que obedeciam; na escuridão do privado, estimulava a imolação dos tiranos para criar outros novos.”
Cesare Beccaria, in Do delito e das penas

11/09/2015

Paixões e erros dos legisladores

Aquele que ler sob uma ótica filosófica os códigos das nações e os seus anais, verá quase sempre as palavras vício e virtude, bom cidadão ou réu mudar com as revoluções dos séculos, não em razão das mutações ocorridas nas circunstâncias dos países, e, por isso, sempre conformes ao interesse comum, mas em razão das paixões e dos erros que agitaram sucessivamente os diversos legisladores. Verá frequentemente que as paixões de um século são a base moral dos séculos futuros; que as paixões fortes, filhas do fanatismo e do entusiasmo, enfraquecidas e corroídas, diria eu, pelo tempo, que reduz ao equilíbrio todos os fenômenos físicos e morais, tornam-se pouco a pouco prudência do século e um instrumento útil nas mãos dos fortes e dos sagazes. Desse modo, nasceram as obscuras noções de honra e de virtude, e tais são elas porque mudam com as revoluções do tempo, que faz sobreviver os nomes às coisas, mudam com os rios e com as montanhas, que marcam frequentemente os limites não só da geografia física, mas também da geografia moral.”

Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

18/07/2015

A gravidade do pecado

Finalmente, alguns cogitaram que a gravidade do pecado participasse da medida dos delitos. A falácia dessa opinião saltará aos olhos de um examinador imparcial das verdadeiras relações entre os homens e entre estes e Deus. As primeiras são relações de igualdade. A necessidade, e ela só, fez nascer do choque das paixões e da oposição dos interesses a ideia da utilidade comum, que é a base da justiça humana; as últimas são relações de dependência de um Ser perfeito e criador, que reservou a si só o direito de legislar e julgar ao mesmo tempo, pois só Ele pode fazê-lo sem inconveniente. Se estabeleceu penas eternas para quem desobedecer à Sua onipotência, qual será o inseto que ousará suprir a justiça divina, querendo vingar o Ser que basta a si mesmo e que não pode receber dos objetos nenhuma impressão de prazer ou de dor, e que, único entre todos os seres, age sem reação? A gravidade do pecado depende da imperscrutável malícia do coração, a qual não pode ser conhecida por seres finitos, sem uma revelação. Como, pois, poderia essa malícia constituir-se em norma para a punição dos delitos? Nesse, caso, poderiam os homens punir quando Deus perdoa, e perdoar quando Deus pune. Se os homens podem estar em contradição com o Onipotente ao ofendê-lo, podem também contradizê-lo ao punir.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

25/06/2015

Sobre a tortura

Uma estranha consequência que necessariamente decorre do uso da tortura é que o inocente se acha numa posição pior que a do culpado. Com efeito, se ambos são submetidos ao suplício, o primeiro tem tudo contra si, uma vez que ou confessa o delito e é condenado, ou é declarado inocente, mas sofreu uma pena não merecida; ao passo que, um caso é favorável ao culpado quando, resistindo à tortura com firmeza, deverá ser absolvido como inocente, trocando uma pena maior por uma menor. O inocente, portanto, só tem a perder e o culpado a ganhar.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

14/06/2015

Sobre a tortura

A lei que ordena a tortura é uma lei que diz: Homens, resisti à dor, e se a natureza criou em vós um inextinguível amor-próprio, se ela vos deu o direito inalienável de vos defenderes, desperto em vós o sentimento contrário, o ódio heroico de vós mesmos, e ordeno que sejais vossos próprios acusadores e que digais a verdade ainda que vos dilacerem os músculos e vos quebrem os ossos.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

20/05/2015

Delação

Alguns tribunais oferecem a impunidade àquele cúmplice de delito grave que denuncie seus companheiros. Tal expediente tem seus inconvenientes e suas vantagens. Os inconvenientes são que a nação autoriza a traição, detestável mesmo entre os celerados, porque são menos fatais a uma nação os delitos de coragem que os de vileza: porque a coragem não é frequente, já que só espera uma força benéfica e diretriz que a faça concorrer ao bem público, enquanto a vileza é mais comum e contagiosa, e sempre mais se concentra em si mesma. Ademais, o tribunal revela a sua própria incerteza, a fraqueza da lei, que implora ajuda a quem a ofende. As vantagens consistem na prevenção dos delitos importantes que, por terem efeitos evidentes e autores ocultos, atemorizam o povo; além disso, se contribui para mostrar que quem não tem fé nas leis, isto é, no público, é provável que também não confie no privado. Parece-me que uma lei geral que prometesse a impunidade ao cúmplice delator de qualquer delito seria preferível a uma declaração especial num caso particular, porque assim preveniria as uniões pelo temor recíproco que cada cúmplice teria de se expor sozinho e o tribunal não faria homens audaciosos, dos celerados que se vissem chamados a ajudar num caso particular. Uma tal lei, portanto, deveria unir a impunidade ao banimento do delator...”.
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

16/05/2015

Espírito de tirania X Espírito de leitura

Quando um código de leis fixas, que devem ser observadas à risca, não deixa ao juiz outra incumbência senão a de examinar os atos dos cidadãos e de julgá-los conformes ou não à lei escrita; quando a norma do justo e do injusto, que deve conduzir os atos tanto do cidadão ignorante como do filósofo, não é uma questão de controvérsia, mas de fato, então os súditos não estão sujeitos às pequenas tiranias de muitos, tanto mais cruéis quanto menor a distância entre quem sofre e quem faz sofrer, mais fatais do que as tiranias de um só, porque somente o despotismo de um pode corrigir o despotismo de muitos e a crueldade de um déspota é proporcional não à força, mas aos obstáculos. Dessa forma, os cidadãos adquirem aquela segurança de si, que é justa por ser o objetivo pelo qual os homens vivem em sociedade e é útil por habilitá-los a calcular exatamente os inconvenientes de um delito. (...) Esses princípios desagradarão a todos os que se deram ao direito de transmitir aos inferiores os golpes de tirania que recebem dos superiores. Eu deveria tudo temer se o espírito de tirania fosse compatível com o espírito de leitura.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

21/04/2015

Lei: benefício de poucos

A maioria das leis não passam de privilégios, isto é, um tributo de todos em benefício de alguns poucos.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

15/04/2015

Leis cruéis (para os outros)

Os homens, entregues a seus sentimentos mais óbvios, amam as leis cruéis, embora, sujeito a elas, fosse do interesse de cada um que elas fossem moderadas, pois é maior o temor de ser ofendido que a vontade de ofender”.
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

05/04/2015

Um imenso oceano de erros

A história da humanidade nos dá a ideia de um imenso oceano de erros dos quais emergem, a grandes intervalos, algumas poucas verdades confusas. Os sacrifícios humanos foram comuns a quase todas as nações, mas quem ousará desculpá-los?
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

01/04/2015

Alimento da tirania

Alguns delitos são atentados contra a pessoa, outros contra os bens. Os primeiros devem infalivelmente ser punidos com penas corporais: nem ao homem poderoso, nem ao rico deve permitir-se o ressarcimento dos atentados contra o fraco e o pobre; de outra forma, as riquezas que sob a tutela das leis são o prêmio da indústria, tornar-se-iam o alimento da tirania.
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

24/03/2015

Pena: necessidade absoluta

“Toda pena que não derive da necessidade absoluta, diz o grande Montesquieu, é tirânica; proposição essa que pode ser assim generalizada: todo ato de autoridade de homem para homem que não derive da necessidade absoluta é tirânico. Eis, então, sobre o que se funda o direito do soberano de punir os delitos: sobre a necessidade de defender o depósito do bem comum das usurpações particulares; e tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é a segurança e maior a liberdade que o soberano garante aos súditos.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

20/03/2015

Os maiores delitos

Os atentados contra a segurança e a liberdade dos cidadãos constituem, pois, um dos maiores delitos, e nessa classe se incluem não apenas os assassínios e os furtos praticados por plebeus, mas também os dos grandes magistrados, cuja influência age a maior distância e com maior vigor, destruindo nos súditos as ideias de justiça e de dever, substituindo-as pela do direito do mais forte, igualmente perigoso para quem o exerce e para quem o sofre.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas