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07/12/2011

Guia OAB de sexo seguro

Antes de transar, consulte SEMPRE um advogado.
Você se lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram.
Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno! A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CP).
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CP).
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7).
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6).
No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5).
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CP) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6).
Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CP).

Fonte: bardeferreirinha.blogspot.com

05/07/2011

OAB divulga lista de faculdades com aprovação zero



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje uma lista de instituições de ensino superior que não aprovaram ninguém no último exame da Ordem. Apenas 9,7% dos bacharéis em Direito foram aprovados, de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O índice de reprovação da edição anterior já havia atingido quase 90%. Na edição deste ano, 90 instituições de ensino superior não conseguiram aprovar nem sequer um aluno, o que denuncia a qualidade de parte dos cursos de Direito do País. A lista divulgada pela OAB pode ser consultada no endereço.
A OAB informou que irá notificar o Ministério da Educação (MEC) para colocar as instituições em regime de supervisão, o que pode levar ao cancelamento de suas operações. De acordo com o MEC, são 1.120 faculdades com capacidade para formar mais de 650 mil bacharéis no País. A avaliação da qualidade dessas instituições é realizada atualmente por meio do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade).
De acordo com a OAB, um estudo feito com dados dos últimos quatro exames anteriores ao de dezembro de 2010 indica que as 20 melhores instituições de ensino superior públicas aprovam, em média, entre 70% e 90% dos candidatos inscritos. Por sua vez, nas 20 piores universidades públicas e nas 20 melhores universidades privadas, a aprovação média é de 40% a 60%. Já as 20 piores instituições particulares têm apenas entre 3% e 5% de seus alunos classificados.