“Como
todos sabem, o desenvolvimento dos direitos do homem passou por três
fases: num primeiro momento, afirmaram-se os direitos de liberdade,
isto é, todos aqueles direitos que tendem a limitar o poder do
Estado e a reservar para o indivíduo, ou para os grupos
particulares, uma esfera de liberdade em relação ao Estado; num
segundo momento, foram propugnados os direitos políticos, os quais
concebendo a liberdade não apenas negativamente, como
não-impedimento, mas positivamente como autonomia - tiveram como
consequência a participação cada vez mais ampla, generalizada e
frequente dos membros de uma comunidade no poder político (ou
liberdade no Estado); finalmente, foram proclamados os direitos
sociais, que expressam o amadurecimento de novas exigências –
podemos mesmo dizer, de novos valores –, como os do bem-estar e da
igualdade não apenas formal, e que poderíamos chamar de liberdade
através ou por meio do Estado.”
Norberto
Bobbio, in A era dos direitos
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