“Os
atentados contra a segurança e a liberdade dos cidadãos constituem,
pois, um dos maiores delitos, e nessa classe se incluem não apenas
os assassínios e os furtos praticados por plebeus, mas também os
dos grandes magistrados, cuja influência age a maior distância e
com maior vigor, destruindo nos súditos as ideias de justiça e de
dever, substituindo-as pela do direito do mais forte, igualmente
perigoso para quem o exerce e para quem o sofre.”
Cesare
Beccaria,
in Dos delitos e
das penas
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