Em
qualquer momento, pode ser votado no Congresso o PLC 101/15. Apesar
de apresentado há pouco mais de três meses, o projeto teve a
tramitação acelerada e sem o necessário debate público prévio.
A
matéria tratada é de enorme importância. O PLC em tela institui o
crime de terrorismo no Brasil, respondendo a uma recomendação do
GAFI (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo), entidade que sequer pertence ao sistema
das Nações Unidas e cujas decisões não são de cumprimento
obrigatório.
É
fundamental que todos
defensores
de direitos humanos se unam, cobrando parlamentares e a Presidenta
para que não seja aprovado esse projeto de lei que significa um
grave retrocesso para as liberdades públicas e os direitos
democráticos que hoje garantem um mínimo de abertura para que se
desenvolvam as lutas sociais em nosso país.
A
pergunta que incomoda e que temos de nos fazer é: “Quem será o
‘terrorista’ da vez?”
Confiram
a carta aberta à Presidenta Dilma sobre o tema:
São
Paulo/Brasília, 19 de outubro de 2015.
Carta
aberta à Presidenta Dilma Rousseff
Passou
o tempo em que nós, defensores e defensoras de direitos humanos,
lutadores e lutadoras incansáveis pela democracia e o Estado de
Direito, éramos acusados pelas autoridades, pela mídia e por amplos
setores da sociedade de sermos “terroristas”. Pagamos a pecha
injusta com a tortura de nossos corpos, a restrição de nossa
liberdade e o desaparecimento de nossos amigos e familiares.
O
estrago histórico e profundo de leis “antiterroristas” não se
verifica apenas no Brasil. O termo é tão subjetivo e flexível que
já foi usado para classificar pessoas como ex-presidente
sul-africano Nelson Mandela, o pastor norte-americano Martin Luther
King, o líder espiritual Dalai Lama, a ativista e política
birmanesa Aung San Suu Kyi e o ex-presidente do Uruguai, José Pepe
Mujica – referências sempre atuais e necessárias quando o assunto
são liberdades e garantias fundamentais.
Aqui,
como ali, o conceito de terrorismo serviu aos interesses de
diferentes grupos de poder, dançando perigosamente ao ritmo das
mudanças políticas e econômicas.
Temos
de superar esse passado.
Não
cabe ao Brasil de hoje a desnecessária e inconstitucional
tipificação de um crime de “terrorismo”, como propõe o governo
federal com apoio massivo do Congresso Nacional. A prática mostra
que legislações assim, no Brasil e no mundo, têm sido usadas
repetidamente para intimidar, controlar e impedir o exercício de
garantias previstas na Constituição, como os direitos de ir e vir,
de associação e de manifestação.
A
proposta reabre a possibilidade de enquadrar organizações,
movimentos e ativistas por simplesmente reivindicarem direitos
conquistados ou a conquistar. As ressalvas do texto aparentemente
minguariam essa possibilidade, mas todos que lidamos com a Justiça
que acontece na prática sabemos que a falta de delimitação clara
do novo crime abre portas para a instrumentalização, o
aparelhamento e o uso político do texto a fim limitar a atuação da
sociedade civil.
Além
disso, essa lei, se sancionada, não tornará o País mais seguro.
Hoje, atos criminosos abarcados pelo texto já podem ser julgados em
sua integralidade com o arcabouço penal de que dispomos.
Nós,
vítimas da tipificação do terrorismo no passado, condenamos o PLC
101/2015. Não admitimos retrocessos em um âmbito tão sensível,
que custou tão caro para todos aqueles que lutaram por esses mesmos
direitos no passado.
Esperamos
que governo se empenhe em reparar o erro de enviar a proposta ao
Congresso, sob o risco de passar à história como artífice de um
dos mais graves retrocessos em direitos humanos da jovem democracia
brasileira.
Adriano
Diogo
Ana
Maria Ramos Estevão
Crimeia
Alice Schmidt de Almeida
Jessica
Carvalho Morris
Maria
Amélia de Almeida Teles
Maria
Abramo C. Brant
Maria
Cecília Figueira de Mello
Maria
Rita Kehl
Marijane
Vieira Lisboa
Regina
Maria Bueno de Azevedo
Renan
Quinalha
Sônia
Irene Silva do Carmo Vilma Amaro
Fonte:
revistacult.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário