Direitos sociais
“Em
sua dimensão mais ampla, os direitos sociais entraram na história
do constitucionalismo moderno com a Constituição de Weimar. A mais
fundamentada razão da sua aparente contradição, mas real
complementaridade, com relação aos direitos de liberdade é a que
vê nesses direitos uma integração dos direitos de liberdade, no
sentido de que eles são a própria condição do seu exercício
efetivo. Os direitos de liberdade só podem ser assegurados
garantindo-se a cada um o mínimo de bem-estar que permite uma
vida digna.”
Norberto
Bobbio, in A era dos direitos
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