Se
a prova testemunhal foi chamada por juristas antigos de “a
prostituta das provas”, a delação premiada é a dona do cabaré.
O
sujeito é suspeito de corrupção, não merece o crédito de
ninguém. Muito menos do MP. De suspeito, vira acusado. De acusado,
vira indiciado. De indiciado, vira réu. Até aí, é um mentiroso
culpado de tudo, enquanto negar a culpa e não acusar ninguém.
De
repente, o caráter muda.
Resolve
assumir a culpa e culpar terceiros. Aí adquire crédito. De
mentiroso, vira patriota. E tudo que antes era mentira, agora vira
estuário da verdade.
O
delator premiado é a cara do Brasil institucional. Da desonestidade
institucionalizada. Da mentira edificada. Do arrependimento
conveniente.
Onde
a incompetência inquisitorial oferece à sociedade um porrete melado
de bosta nas duas pontas.
Se
o esclarecimento de crimes e descoberta de criminosos só se dá pela
delação, pra que então gastar dinheiro público com todo esse
aparato investigativo? É melhor fazer caixa para comprar delatores.
No
Direito Processual, assim como na Arte, a forma da feitura supera o
conteúdo do feito!
François
Silvestre
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