Imagem: Google
Vou narrar o milagre, mas não
vou nominar o santo. O fato aconteceu em uma Vara de uma Comarca do interior do
Rio Grande do Norte. Sucedia que os funcionários dessa Vara traziam as suas
guloseimas para o lanche, colocando-as na geladeira da cozinha. Ocorre que
algum “precipitado” usufruía comumente desses produtos, que não era de sua
alçada.
Para coibir esse “uso”
indevido, foi fixado na porta da geladeira, em letras garrafais, o seguinte
aviso: SÓ CONSUMA OS PRODUTOS DESTA GELADEIRA (SUCO, IOGURTE, FRUTA, DOCE,
LEITE, QUEIJO, ETC.) SE FOR SEU. O aviso surtiu efeito, até que...
Pausa para estudo
etimológico: etc. é a forma reduzida da expressão latina et cetera
(ou et coetera), que significa “e os demais”, “e os restantes”.
… Até que um guarda patrimonial colocou na
geladeira um remédio contra azia. Aquele “precipitado”, em recaída, estava se
curando – conjunta e indevidamente - com o dono do remédio que, claro, notou a
“evaporação” do medicamento, e reclamou.
Depois de se queimar muitos
neurônios, chegou-se à conclusão que o desavisado considerou o “achado” como
gênero não-alimentício e, isento de culpa ou dolo pelo etc., consumia e
se curava.
Registrado,
dou baixa no caso, para efeito de arquivamento.
Elilson José Batista, in Inéditos e Afins
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