“As
leis são as condições sob as quais homens independentes e isolados
se uniram em sociedade, cansados de viver em contínuo estado de
guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de sua
conservação. Parte dessa liberdade foi por eles sacrificada para
poderem gozar o restante com segurança e tranquilidade. A soma
dessas porções de liberdade sacrificada ao bem comum forma a
soberania de uma nação e o soberano é o legítimo depositário e o
administrador. Mas não bastava constituir esse depósito, havia que
defendê-lo das usurpações privadas de cada homem em particular, o
qual sempre tenta não apenas retirar do depósito a porção que lhe
cabe, mas também apoderar-se daquela dos outros. Faziam-se
necessários motivos sensíveis suficientes para dissuadir o espírito
despótico de cada homem de novamente mergulhar as leis da sociedade
no antigo caos. Esses motivos sensíveis são as penas estabelecidas
contra os infratores das leis.”
Cesare
Becccaria, in Dos delitos e das penas
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