sábado, 16 de maio de 2015

Espírito de tirania X Espírito de leitura

Quando um código de leis fixas, que devem ser observadas à risca, não deixa ao juiz outra incumbência senão a de examinar os atos dos cidadãos e de julgá-los conformes ou não à lei escrita; quando a norma do justo e do injusto, que deve conduzir os atos tanto do cidadão ignorante como do filósofo, não é uma questão de controvérsia, mas de fato, então os súditos não estão sujeitos às pequenas tiranias de muitos, tanto mais cruéis quanto menor a distância entre quem sofre e quem faz sofrer, mais fatais do que as tiranias de um só, porque somente o despotismo de um pode corrigir o despotismo de muitos e a crueldade de um déspota é proporcional não à força, mas aos obstáculos. Dessa forma, os cidadãos adquirem aquela segurança de si, que é justa por ser o objetivo pelo qual os homens vivem em sociedade e é útil por habilitá-los a calcular exatamente os inconvenientes de um delito. (...) Esses princípios desagradarão a todos os que se deram ao direito de transmitir aos inferiores os golpes de tirania que recebem dos superiores. Eu deveria tudo temer se o espírito de tirania fosse compatível com o espírito de leitura.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas

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