“Quando
um código de leis fixas, que devem ser observadas à risca, não
deixa ao juiz outra incumbência senão a de examinar os atos dos
cidadãos e de julgá-los conformes ou não à lei escrita; quando a
norma do justo e do injusto, que deve conduzir os atos tanto do
cidadão ignorante como do filósofo, não é uma questão de
controvérsia, mas de fato, então os súditos não estão sujeitos
às pequenas tiranias de muitos, tanto mais cruéis quanto menor a
distância entre quem sofre e quem faz sofrer, mais fatais do que as
tiranias de um só, porque somente o despotismo de um pode corrigir o
despotismo de muitos e a crueldade de um déspota é proporcional não
à força, mas aos obstáculos. Dessa forma, os cidadãos adquirem
aquela segurança de si, que é justa por ser o objetivo pelo qual os
homens vivem em sociedade e é útil por habilitá-los a calcular
exatamente os inconvenientes de um delito. (...) Esses princípios
desagradarão a todos os que se deram ao direito de transmitir aos
inferiores os golpes de tirania que recebem dos superiores. Eu
deveria tudo temer se o espírito de tirania fosse compatível com o
espírito de leitura.”
Cesare
Beccaria,
in Dos
delitos e das penas
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