quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A rua é pública?

Lembro-me que nas peladas de mirim no chão piçarrado da Rua 7 de Setembro, lá na minha infância longínqua, sempre havia um menino que era excluído do jogo e ficava no meio do “campo” atrapalhando. Quando convidado a sair, proclamava aquela frase, que para minha doce inocência, mais parecia um decreto revestido de uma sentença irrevogável:
- A rua é pública!
Por um bom tempo acreditei na legitimidade dessa asserção. Em mim, porém, a infante inocência não evoluiu para uma ignorância juvenil, nem para o agravamento de uma cegueira intelectual adulta e hoje a luz da experiência aclara em mim outra certeza:
- A rua tem dono!
E não são poucos.
O dono do botequim transforma a via em grande pátio para a seresta do fim de semana; o senhor do restaurante dispõe dela para oferecer refeições ao ar livre; o líder comunitário ou religioso a usa como espaço de eventos; o rapaz da quadrilha junina a fecha para os ensaios e apresentações; o político também faz seu comício ali... Nestes casos, a apropriação é temporária, como uma espécie de comodato.
Na posse vitalícia da rua, o exemplo mais destacado fica por conta dos estacionamentos privativos para instituições e autoridades. Regalia ao prefeito e ao seu secretariado, ao vereador, ao juiz, ao promotor. A adequação do espaço público às necessidades específicas da população está prevista na Resolução 302 do CONTRAN. Vagas destinadas aos veículos de aluguel, de carga e descarga, conduzidos ou transportando portadores de deficiência física e idosos, ambulâncias, além de viaturas policiais, compreendem tudo que a lei determina.
Portanto, qualquer outra prescrição que não atenda os dispositivos desta Resolução, constitui-se manobra política e promoção de privilégio para favorecer os “amigos do rei”, agredindo vergonhosamente o princípio democrático e ferindo criminalmente o direito legal.

Zenóbio Oliveira, poeta e radialista mossoroense 

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