EL PAÍS analisa a íntegra do processo contra o cantor preso em 1968, com comentários inéditos do artista, que não entraram em documentário. Dossiê cita disco que baiano nunca fez e desconfiança até de canções como a romântica ‘De manhã’
Em
1968, o disco com a canção Che,
de Caetano
Veloso, foi
apreendido pela Polícia Federal por fazer propaganda subversiva
socialista, homenageando
o guerrilheiro da Revolução cubana.
Na época, Caetano era integrante do “Grupo Baiano” e de outras
organizações constituídas “de cantores e compositores de
orientação filocomunista”. Em show na boate Sucata, Caetano e
Gilberto
Gil cantaram
uma paródia do Hino Nacional em “ritmo de Tropicália”.
Nada
disso é verdade.
Não
houve disco ou canção Che.
Não houve um “Grupo Baiano” —essa era tão-somente a forma
como a imprensa se referia ao grupo de cantores e compositores
recém-chegados da Bahia. Não houve paródia do hino nacional (nunca
existiu, tampouco, um “ritmo de Tropicália”).
Essas
alegações, no entanto, estão presentes num documento oficial de
330 páginas, referentes ao processo que o Estado brasileiro abriu
contra Caetano, preso no dia 27 de dezembro de 1968, 14 dias depois
da promulgação
do AI-5, que marcou o endurecimento da ditadura civil-militar
instaurada
em 1964. Os papéis serviram de ponto de partida para o
documentário Narciso em férias, de Renato Terra e Ricardo Calil,
que teve sua estreia mundial no dia 7 de setembro no Festival de
Veneza. O filme, porém, não revela todo o conteúdo da documentação
—aos quais o EL PAÍS teve acesso e apresenta nesta reportagem.
No
alto da primeira folha, se vê o Brasão da República — ou, numa
nomenclatura mais precisa e simbolicamente mais aguda, o Brasão de
Armas do Brasil. Na parte de baixo, a identificação do teor daquela
documentação, datilografada em maiúsculas, com frieza protocolar.
Sob a aura de banalidade burocrática, porém, o que está escrito em
poucas palavras se desdobra em significados marcados
como cicatrizes na pele da história do Brasil
—
de sua República, de suas armas.
"CONSELHO
DE SEGURANÇA NACIONAL
SECRETARIA-GERAL
ATO
INSTITUCIONAL Nº 5
PROCESSO
DE CAETANO EMANOEL VIANA TELES VELOSO"
O
cabeçalho da segunda folha expõe com clareza o que se pretendia no
calhamaço: “Documentação organizada com
vistas à aplicação do Artigo 4º do Ato Institucional nº 5”.
O artigo em questão: “No interesse de preservar a Revolução, o
presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os
direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e
cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”.
Caetano, segundo sua ficha listada na documentação, estava detido
por “subversão e incitamento à desordem”, categorias elásticas
nas quais pode caber o que o acusador quiser que caiba.
Logo
abaixo do cabeçalho, um índice elenca os princípios da acusação,
com o aparente ordenamento impecável de uma tropa em revista:
“A
- Exposição de motivos
B
- Ficha individual
C
- Informação do Serviço Nacional de Informações e de outros
órgãos"
Nada
do que se vê nas páginas seguintes, porém, sugere obediência a
princípios da lógica ou da objetividade. O que se revela no
documento é uma investigação inconsistente e arbitrária, baseada
em erros primários de apuração (ou simplesmente mentiras
propositais) — características definidoras dos processos judiciais
numa ditadura. “O documento é muito didático no sentido de
revelar a lógica do regime ditatorial. Ou seja, pegar alguém que já
considera culpado e juntar elementos para embasar essa suspeita, sem
muito critério”, avalia o
historiador Lucas Pedretti,
que descobriu os papéis no Arquivo Nacional em 2018. “A ditadura
tinha uma preocupação patente de fazer parecer que seus atos eram
legítimos. Esse
caso mostra uma marca do regime ditatorial brasileiro,
isto é, abrir um processo legal para realizar uma prisão
arbitrária. Foi essa característica, aliás, esse desejo pela
aparência de legalidade, que permitiu que documentos como esse
chegassem até nós.”
A
primeira acusação que aparece nos documentos ilustra com exatidão
as palavras de Pedretti: “Foi relacionado entre os elementos
divulgadores de propaganda de caráter subversivo, especialmente pelo
disco de sua autoria Che, apreendido em 1968 pela Polícia
Federal”.
O
disco Che,
como informado acima, nunca existiu. Portanto, nunca foi apreendido
pela Polícia Federal. Em trecho inédito da entrevista de Caetano
aos diretores de Narciso
em férias,
o artista comentou sua perplexidade com a acusação: “É uma
loucura, nunca fiz nenhuma música chamada Che,
não houve apreensão de disco meu. Nenhuma apreensão de discos meus
naquela época. Inverdades, falta de cuidado com a averiguação dos
fatos, não é possível um troço desses", diz Caetano. “Há
uma remota possibilidade de que alguém supusesse que Soy
Loco Por ti America,
que não é de minha autoria mas foi composta por encomenda minha por
Gil e Capinam… Aquilo tem um
esboço de homenagem a Guevara,
mas
como piada interna.”
Outra
acusação que entra no redemoinho kafkaniano do processo em questão
é a de que Caetano se pronunciou “sobre ‘Caminhos da Música
Popular’ na ‘Semana de Cultura’ (...) do DA (Diretório
Acadêmico) Barão de Mauá da Faculdade de Ciências Políticas
e Econômicas do Rio”. A acusação em si —estar num debate sobre
música popular, sem apontar nenhum teor supostamente “subversivo”
da sua fala— mostra a meta de vigilância absoluta da ditadura, de
controle cultural. Mas ela fica ainda mais absurda quando Caetano, em
depoimento transcrito na documentação, conta que não esteve no
evento. Mais: ele tampouco sabia de sua realização e nem mesmo
conhecia o Diretório Acadêmico Barão de Mauá.
O
desatino não para por aí. O compositor prossegue seu depoimento,
dizendo que o único debate em que esteve presente foi na Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo,
em São Paulo, onde foi hostilizado e acabou não conseguindo falar
—os estudantes de esquerda identificavam a postura tropicalista
como “entreguismo” ao “domínio imperialista”.
Num
documento recheado de juridiquês policialesco, o escrivão militar
narra a ida de Caetano à FAU, a partir do depoimento do cantor: “O
declarante afirma que (...) tomou parte num debate (...) sobre o seu
trabalho como músico, para que o declarante explicasse o significado
das suas composições que eram mal entendidas e provocavam
discussões; essas discussões eram mais sobre a influência da
música americana em sua música; houve muita gritaria, o declarante
foi vaiado e o debate não pôde ser estabelecido a contento”.
Mesmo
assim, o Major Hilton Justino Ferreira, responsável pela
investigação, apontou ali motivos para enquadrar Caetano em
violações à legislação do regime: “O indiciado não tomou
parte em debate sobre a música popular brasileira na SEMANA DA
CULTURA (grifo no original) (...), no entanto, tomou parte em
DEBATE (grifo no original) sobre sua música na Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo, em São Paulo. O documento segue: “Num
ambiente de vaias e gritarias, num ambiente de balbúrdias, o que
torna evidente sua participação em movimentos estudantis em
faculdades, num ambiente de deturpação da ordem, com orientação
escusa, quiçá comunista e de filo-comunistas (...); está
enquadrado nos artigos nº 38 e 55 da Lei de Segurança Nacional.”
Ou
seja, Caetano foi acusado por estar num debate (sobre música) onde
não esteve. Esclarecido isso, foi então acusado de estar num debate
(sobre música) onde efetivamente esteve, mas não conseguiu falar.
Tudo deveria compor uma condenação que levaria à “impossibilidade
de, utilizando sua popularidade, tentar um cargo eletivo” ou a
“utilização de sua música para fins políticos, mesmo quando
subrrepticiamente”.
Há
outros momentos do tipo nos interrogatórios. A acusação (nascida a
partir de uma denúncia do jornalista Randal Juliano) de que Caetano,
ao lado de Gil, teria cantado uma paródia do hino nacional gerou um
diálogo que, não fosse a carga trágica do episódio, pareceria um
esquete de humor nonsense
do grupo inglês Monty Python.
Há trechos como: “Perguntado se sabe cantar o hino nacional com a
melodia da Tropicália,
respondeu que é impossível, porque os versos do hino nacional são
decassílabos e os versos da Tropicália
têm
oito sílabas poéticas, e além disso a acentuação poética é
totalmente diferente do hino nacional”. No filme Narciso
em férias,
Caetano comenta esse diálogo. Ri quando lê: “Eu tô rindo mas
é... é muito sério”.
No
documentário, Caetano ri também quando se depara com a acusação
de que sua música era “desvirilizante”. E comenta: “Genial.
‘Cantor de música de protesto de cunho subversivo e
desvirilizante’. Isso é demais, né? Olha, desvirilizante legal,
eu gostei, subversivo e desvirilizante é uma combinação que tem a
ver comigo, eu sou essa pessoa, tá certo”. Em trecho inédito da
entrevista que acabou não entrando no filme, ele completa: “Eu me
sinto o Nego
do Borel dando um beijo naquele bofe,
que lembra o Mick Jagger aparecendo em 1969”, diz o cantor, citando
o clipe de 2018 do funkeiro carioca.
No
depoimento revelado nos documentos, ele já expunha a surpresa:
“Jamais teve a ideia de fazer música desvirilizante, não sabendo
até este interrogatório o que era isso”.
O
que se percebe na chamada investigação é o esforço em se
conseguir algo que incriminasse Caetano —e as muitas infrutíferas
tentativas. Como os ofícios dirigidos à direção dos jornais O
Globo e
Correio
da Manhã pedindo
os arquivos entre setembro e dezembro de 1968 para averiguação —
e, na sequência, os relatórios sucintos informando que “na
consulta realizada nos arquivos do jornais diários (...) nada foi
encontrado”. Ao Departamento
de Ordem Política e Social (DOPS), de São Paulo,
foi
enviado um pedido do “dossiê ou o que constar” de Caetano —
para a resposta, dois dias depois, de “nada consta até o momento”.
Passados mais alguns dias, um relatório do DOPS esclarece que “com
este nome (Caetano
Emanoel Viana Teles Veloso) nada
consta, entretanto, aqui figura fichado um elemento com o nome de
Caetano Veloso”.
O
dossiê do DOPS sobre Caetano aponta o músico como “membro de um
grupo orientado por Martha Alencar, dirigente da editora cultural do
jornal O
Sol,
que vem se constituindo num dos principais meios de ação
psicológica sobre o público”. O
Sol foi
uma publicação (contra) cultural que reunia em sua equipe, além de
Martha, nomes como Reynaldo Jardim, Zuenir
Ventura e
Ana Arruda Callado. Alegria,
alegria,
de Caetano, foi tomada como hino informal do tabloide, por conta dos
versos “O sol nas bancas de revista/ Me enche de alegria e
preguiça”. Não era um “meio de ação psicológica”, e sim um
jornal. E Caetano, por fim, não fez parte de nenhum grupo
organizado, “a não ser a Ordem dos Músicos, por obrigatoriedade,
isto é, por lei, e a sociedade arrecadadora de direitos autorais”,
conta em depoimento registrado no processo.
Sua
participação num show no Teatro Paramount em 1965 é apontada com
certa gravidade: “Um show dos que vêm servindo como campanha de
estímulo aos movimentos estudantis de caráter nitidamente
esquerdista”. Naquela noite, Caetano cantara uma música, sua
primeira canção gravada, lançada naquele ano num compacto de sua
irmã Maria Bethânia: De manhã. Alguns de seus
versos: “É de manhã/ Vou ver minha amada, é de manhã/ Flor da
madrugada, é de manhã/ Vou ver minha flor”.
A
investigação concluiu e registrou num documento oficial: “A
música cantada pelo indiciado nesse show, ‘De manhã’, não tem
caráter subversivo, conforme se depreende da composição anexa ao
presente processo”. Não é um ponto fora da curva. O processo
traz, sob
dezenas de carimbos de “secreto”, letras de canções como
De
manhã,
Coração
vagabundo (“Meu
coração de criança/ Não é só a lembrança/ De um vulto feliz de
mulher”), Superbacana
(“Copacabana
me engana/ Esconde o superamendoim/ O espinafre, o biotônico”),
Não-identificado
(“Eu
vou fazer uma canção de amor/ Para lançar num disco voador”) e
Baby
(Você/
Precisa tomar um sorvete/ Na lanchonete"), além de De
manhã.
Apesar do escrutínio dos militares, em nenhuma delas se conseguiu
identificar “caráter subversivo”.
Na
papelada há ainda anexados contratos de trabalho e boletins de
recebimento de direitos autorais. Tudo com os impostos devidamente
recolhidos, sem nenhum registro de transação financeira suspeita.
O
que havia no processo que podia ser contabilizado como fato era
frágil: participações em abaixo-assinados que protestavam contra
prisões específicas e contra episódios de censura. Na reprodução
de um desses, numa nota de pé de página aparece o sinal de que o
serviço de inteligência dedicava uma pasta especialmente aos
algozes daquele (e de qualquer) governo autoritário: “Ver original
em: INTELECTUAIS”.
Detalhes
como esse se escondem em meio aos muitos carimbos e assinaturas e
patentes e siglas. Há a declaração de bens de Caetano, feita de
próprio punho na prisão: “1 (um) automóvel Mercedes-Benz (...),
de cor verde (...); o referido automóvel foi adquirido do cidadão
Décio, marido de Hebe Camargo; 1 (uma) vitrola estéreo marca Sony
(...); uma geladeira marca que não me lembro, mas de tamanho médio;
1 (um) liquidificador marca Arno; 1 (um) jogo de luzes composto de
uma caixa de acrílico e lâmpadas coloridas, conjugado à vitrola
por meio de 1 (um) transformador (...). Possuo ainda móveis de uso
doméstico na minha residência, sendo os da sala de acrílico”.
Em
meio aos acessórios típicos da classe média de então (carro,
liquidificador, geladeira), listados friamente, saltam o jogo de
luzes e os móveis de acrílico que eram, para o artista, uma marca
de quem ele era, suas escolhas estéticas, seu lar. Isso tem uma
força especial num momento em que Caetano estava psicologicamente
quebrado: chegava a descrer que teve uma vida anterior à prisão e
relata que se sentia “espiritualmente ressequido”, sem conseguir
chorar ou gozar. Além disso, passou todo o período da prisão (54
dias) sem se ver no espelho ―vem daí também o nome Narciso
em férias,
que originalmente batizava o capítulo do livro Verdade
tropical no
qual Caetano narra o período em que passou preso.
Num
trecho inédito da entrevista feita para o filme, Caetano reforça
essa relação com o apartamento ao lembrar do espaço: “Eu adorava
o nosso apartamento em São Paulo. Era muito, muito original,
inventivo, maluco. A gente deixou sem móveis primeiro, depois um
camarada nosso que fazia umas coisas botou um manequim de fibra de
vidro, que era uma mulher sem cabelo, nua, mas dentro de uma caixa de
acrílico”.
O
manequim era de tamanho natural, e com luzes, “umas gambiarras de
luzes coloridas que ficavam acopladas ao nosso som, de modo que os
graves acendiam os azuis, os médios acendiam os vermelhos, eram
amarelos e verdes…”. Conta que ouviam a cantora gospel Mahalia
Jackson: “Tinha uma gravação dela cantando Sometimes
I feel like a motherless child
e Summertime
na
mesma faixa, ela cantava uma coisa e emendava com a outra. Era muito
tocante, e a gente apagava tudo e ficava só a voz dela e essas luzes
correspondendo aos graves, médios e agudos da voz dela, que não
eram poucos. As luzes dançavam na escuridão, era uma experiência
psicodélica sem psicotrópicos e então eu gostava muito”.
Um exílio imposto
Caetano
foi solto, com Gil, na quarta-feira de Cinzas do Carnaval
de
1969. Foram enviados para Salvador, onde tinham a obrigação de se
apresentar diariamente ao coronel da Polícia Federal responsável
pelo caso — caso contrário seriam presos. Passados quatro meses,
receberam a “sugestão” dos militares de saírem do país. Em
Verdade
tropical,
Caetano relata: “Tendo prendido dois emergentes astros da música
popular a quem rasparam os cabelos famosos, temendo que eles se
tornassem, depois da prisão injustificada, inimigos mais ferozes do
que os tinham suposto — e inimigos com poderes sobre a opinião
pública —, os militares ficaram sem saber o que fazer com eles. O
exílio, imposto com a mesma grosseira informalidade da prisão, foi
a solução que lhes pareceu inteligente”. No Brasil, os anos
seguintes foram da imposição do AI-5 e da fase mais sangrenta da
ditadura, com intensificação do uso da tortura que o cantor conta
ter ouvido da sua cela. Oficialmente, 434 pessoas foram mortas ou
desapareceram nas duas ditaduras brasileiras, sem
contar crimes cometidos contra os povos indígenas.
Algumas
páginas do processo contra Caetano serão reproduzidas em fac-símile
no livro Narciso em férias (Companhia das Letras), que trará
o capítulo de Verdade tropical sobre a prisão. O lançamento
está previsto para as próximas semanas.
Lucas
Pedretti, historiador responsável pela descoberta dos documentos,
acredita que há muito ainda a ser revelado na história do período
— nos acervos de órgãos como o Serviço Nacional de Informações
(SNI), à disposição no Arquivo Nacional.
“O
Brasil fez um acerto de contas muito ruim com seu passado ditatorial
em vários aspectos: não responsabilizamos os torturadores, em razão
da manutenção da Lei de Anistia de 1979; não criamos museus,
memoriais como os que existem na Argentina e na Alemanha. Demoramos
muito tempo pra fazer uma Comissão Nacional da Verdade.
Porém, uma coisa que fizemos bem foi o trato com
nossos arquivos do período”, avalia Pedretti, com a ressalva de
que os arquivos das Forças Armadas nunca foram liberados. A fala
oficial dos militares diz que esses papéis foram destruídos com
base na legislação de então, mas o historiador diz que eles e os
colegas têm bastante convicção de que isso não aconteceu. “Ao
mesmo tempo, quanto mais o tempo avança, sobretudo nas atuais
circunstâncias, aumenta a chance de que essa destruição se torne
verdade”, diz ele, que anima jornalistas, pesquisadores e
historiadores a buscarem esses arquivos.
A
investigação desses documentos tem, na visão de Pedretti, uma
importância ainda maior que seu enorme valor histórico. “É
importante atentarmos para documentos como esse no Brasil de 2020,
num momento em que o
Ministério da Justiça prepara dossiês sobre figuras como o
antropólogo Luiz Eduardo Soares,
afirma o historiador. “Há informações ali sobre um show de que
Caetano participou em 1965 que contribuíram para sua prisão em
1968. Um dossiê inofensivo em 2020, portanto, pode não ser tão
inofensivo assim em 2021 ou 2022.”
Leonardo
Lichote,
in brasil.elpais.com/cultura/14-09-2020. Link aqui.
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