“Alguns
delitos são atentados contra a pessoa, outros contra os bens. Os
primeiros devem infalivelmente ser punidos com penas corporais: nem
ao homem poderoso, nem ao rico deve permitir-se o ressarcimento dos
atentados contra o fraco e o pobre; de outra forma, as riquezas que
sob a tutela das leis são o prêmio da indústria, tornar-se-iam o
alimento da tirania.
Cesare
Beccaria,
in Dos
delitos e das penas
Nenhum comentário:
Postar um comentário